TJDFT - 0700618-68.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700618-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 14:38:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA SILVA CARVALHO - CPF: *41.***.*71-02 (EXECUTADO).
-
22/08/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700618-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 16:09:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Outras decisões
-
20/06/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:14
Outras decisões
-
31/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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