TJDFT - 0704681-48.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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23/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704681-48.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENAIR DE OLIVEIRA VIANA REU: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 490,95, depositada em ID 204969998 em favor do advogado da parte autora, com dados em id 207021416 .
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:38
Outras decisões
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23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/07/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704681-48.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENAIR DE OLIVEIRA VIANA REU: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 24/06/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 2 de julho de 2024 16:56:28.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JENAIR DE OLIVEIRA VIANA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:02
Outras decisões
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12/04/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JENAIR DE OLIVEIRA VIANA - CPF: *31.***.*20-20 (AUTOR).
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03/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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