TJDFT - 0708916-58.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:04
Outras decisões
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21/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708916-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: Quadra 2C Conjunto A, 5a, Casa, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-240.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: AVENIDA JOSÉ DA PENHA, CS 320 - CENTRO, OURO BRANCO - RN 59347-000, BRASIL; RUA PROF ISAIAS, 67, BAIRRO CENTRO, OURO BRANCO - RN, CEP 59347-000; De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:19:06.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
18/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:52
Desentranhado o documento
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708916-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 203363408 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:26:52.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708916-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: APARECIDA DE JESUS REU: HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS DECISÃO Diante do comprovante de rendimento apresentado em ID n. 200941778, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Trata-se de procedimento monitório lastreado em nota promissória prescrita, conforme ID n. 200938440.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é BSB FORMATURAS e a devedora HELOISA REGIS MEDEIROS DOS SANTOS.
Entretanto, conforme verso do título (ID n. 200941748), foi feito endosso para a autora, APARECIDA DE JESUS, legitimando-a a figurar no polo ativo da ação.
A representação processual do autor veio em ID n. 200941753.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:36
Outras decisões
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02/07/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA DE JESUS - CPF: *91.***.*20-15 (AUTOR).
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24/06/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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