TJDFT - 0706241-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:45
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706241-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, pois solicitou apenas a pesquisa judicial de endereços.
No entanto, tal pesquisa se mostra contraproducente, pois os sistemas judiciais prestam-se eminentemente à pesquisa de valores.
Não é possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706241-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 203729652, enviado para EXECUTADA: VANESSA DOS SANTOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "MUDOU-SE", conforme diligência de ID 207614089.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
15/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706241-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME REQUERIDO: VANESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juizado.
Saliento que a ação anteriormente distribuída a este Juizado, a envolver as mesmas partes e contrato, foi extinta sem resolução de mérito.
Portanto, este Juizado é prevento.
Retifique-se a Classe Judicial para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL".
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada no contrato de prestação de serviços educacionais.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado (R$ 14.620,41), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 23:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:13
Outras decisões
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05/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2024 13:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:06
Declarada incompetência
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21/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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