TJDFT - 0711332-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/11/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
28/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711332-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECONVINTE: JOAO PEREIRA DE AMORIM REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
30/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711332-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PEREIRA DE AMORIM - CPF/CNPJ: *28.***.*00-10 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO URGENTE Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por JOÃO PEREIRA DE AMORIM contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF) e o DISTRITO FEDERAL.
De partida, confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos (art. 1.048, I, CPC).
Ademais, atento aos termos do documento inserto sob ID. 201117693, confiro sigilo ao referido documento nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Narra o autor que tem 78 anos e é servidor aposentado do DF desde 2013 e recebe sua aposentadoria na Agência 079 do BRB em Ceilândia/DF.
Informa que atualmente, reside em Vila Velha/ES.
Em maio, percebeu que não recebeu o pagamento de sua aposentadoria.
Após contato com a agência bancária e a RH da instituição pagadora, foi orientado a fazer o recadastramento/prova de vida, o que seria o motivo da suspensão.
Aduz que a falta de notificação prévia sobre a suspensão causou prejuízos financeiros, como o uso do cheque especial e o risco de cancelamento do plano de saúde.
Requer em sede de Tutela de Urgência: “a) A concessão de tutela de urgência para o restabelecimento imediato do pagamento dos proventos de aposentadoria do Autor, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo;” É a exposição.
DECIDO.
O autor é obrigado a fazer prova de vida no mês da data de seu aniversário.
Não demonstra ter procurado os réus.
Note-se as diversas possibilidades que o aposentado tem para informar ao réu a respeito, conforme site da SEFAZ https://sefaz.df.gov.br/prova-de-vida-do-iprev-df-volta-a-ser-obrigatoria-em-2023/#:~:text=O%20Instituto%20de%20Previd%C3%AAncia%20dos,obrigatoriedade%20da%20prova%20de%20vida.) "A prova de vida pode ser feita pelo Aplicativo Prova de Vida GDF (disponível no Google Play e na App Store); presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a qualquer agência do Banco de Brasília (BRB); por visita domiciliar ou por correspondência, com o encaminhamento ao Iprev/DF de documentação via Correios (para residentes fora do Distrito Federal e do Brasil).
Aplicativo “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, explica o diretor-presidente do Iprev/DF, Paulo Ricardo Andrade Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário.” Visita domiciliar A visita domiciliar pode ser solicitada por aposentados e pensionistas residentes no DF, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico.
O serviço também atende pessoas acima de 90 anos.
O pedido para a visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail [email protected], com atestado médico anexado comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3105-3446.
A visita domiciliar também pode ser solicitada nas situações em que aposentados e pensionistas estiverem hospitalizados.
Para isso, o responsável pela pessoa internada em hospital deverá apresentar ao Iprev declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Residentes no exterior Aposentados e pensionistas que residem no exterior também podem utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF.
Outra alternativa é encaminhar correspondência.
Quem mora em local onde haja consulado ou representação diplomática podem encaminhar ao Iprev/DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.
Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa poderá utilizar o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev/DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020.
Reclusos Aposentados e pensionistas impedidos de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição.
Assim, não comprovado que houve a prova de vida o que o autor pode fazer a qualquer momento, creio ser o caso de aguardar a manifestação dos réus.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se. À Secretraria para observar: Vindo aos autos a contestação e antes de se abrir prazo para réplica, voltem os autos conclusos para reapreciação do pedido de tutela de urgência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Para acessar todos os documentos contidos no processo, basta apontar a câmera do seu celular para o QR code abaixo. -
09/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/06/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:34
Declarada incompetência
-
20/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727551-05.2024.8.07.0000
Walter Alves do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 12:25
Processo nº 0707975-11.2024.8.07.0005
Osias Dias da Silva
Carlos Alberto Correia da Silva
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 10:56
Processo nº 0722016-92.2024.8.07.0001
Thaina Ferreira Silva
Banco Digio S.A
Advogado: Valdenor Teotonio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 13:54
Processo nº 0722016-92.2024.8.07.0001
Thaina Ferreira Silva
Banco Digio S.A
Advogado: Valdenor Teotonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 10:08
Processo nº 0711332-57.2024.8.07.0018
Joao Pereira de Amorim
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Shirley Afonso da Silva de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 16:08