TJDFT - 0706128-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706128-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 208218571.
Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerido para que se manifeste acerca da petição de ID 209056200.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 2 de setembro de 2024 15:39:00.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706128-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Rejeito, por ora, a alegação de prática de lide simulada, porquanto a parte autora compareceu ao Cartório do Juízo para informar que possui conhecimento da presente demanda e que tem interesse em seu prosseguimento, nos termos do certificado no ID n. 207042610.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por carência de ação, eis que segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados pela parte autora na inicial.
Ademais, a ausência de prévia reclamação na via administrativa não é prévio requisito à propositura da demanda.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora formulada pelo réu, uma vez que concedida à luz do comprovante de rendimento de ID n. 194957780, que evidencia a hipossuficiência financeira da parte, pois aufere benefício previdenciário no valor de R$ 1.412,00.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) esclarecer se houve a contratação pela autora do empréstimo consignado de n. 370760478 de onde originaram os descontos promovidos pelo requerido no benefício previdenciário da parte autora no valor mensal de R$ 31,60; e b) se houve o depósito da quantia decorrente do empréstimo na conta bancária de titularidade da parte autora A questão referente à regularidade da contratação do empréstimo pode ser dirimida por produção de prova documental, consistente na análise do extrato bancário da parte autora referente ao período da suposta data do crédito (13/02/2023) junto ao banco destinatário (Caixa Econômica Federal, Agência 0973, Conta 7664273898).
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese a incidência das normas protetivas do consumidor, não se cogita de inversão do ônus da prova, pois o caso impõe a análise de prova eminentemente documental, não havendo, assim, que se cogitar de hipossuficiência da parte autora no que tange à demonstração do seu direito.
Outrossim, o ônus da prova do fato constitutivo do direito da parte autora é a ela imposto, consoante art. 373, I, do CPC, e, na espécie, é facilmente exercido, inexistindo hipossuficiência para a sua produção.
Nesse contexto, fica a parte autora intimada para que junte aos autos extratos de sua conta bancária perante a Caixa Econômica Federal, Agência 0973, Conta 7664273898, do período de 1.º/02/2023 a 1.º/03/2023, no prazo de 15 dias, de modo a verificar se o valor decorrente da contratação do empréstimo foi depositado em sua conta.
Apresentada a documentação, abra-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de outras provas ou para sentença, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706128-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 200501956.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:24:13.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
03/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:45
Outras decisões
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15/05/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL - CPF: *52.***.*41-04 (AUTOR).
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02/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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