TJDFT - 0009148-41.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009148-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Noticia a credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, conforme petição de id. 219929149, a satisfação do crédito reclamado no cumprimento de sentença em razão do bloqueio de valores e do pagamento realizado pela devedora UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 216906711 e 216919572.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Diante do requerimento de id. 219929149, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco do Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.***.***/0001-83, de R$ 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1553797547 (id. 222557727), R$ 77,90 (setenta e sete reais e noventa centavos), depositados na conta judicial nº 1250173741, e 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1553797555, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 6830-6 , agência 4200-5, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.***.***/0001-80.
Considerando que o valor, objeto do alvará de id. 32196732, não foi levantado e este perdeu a validade; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário, expeça-se, em favor do “expert” Osório Luís Rangel de Almeida, CRM-DF nº 1630, CPF nº *00.***.*49-20, alvará de levantamento de R$ 7.449,76 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841868375 (ids. 222557727, 222563250 e 222563249).
Após, intime-se o perito, inclusive por meio do contato telefônico e do e-mail por ele cadastrados junto à Corregedoria Geral do TJDFT; e, na sua impossibilidade, no endereço constante da consulta junto ao Sistema INFOSEG, ora, realizada, para que promova o levantamento do valor do alvará expedido.
Eventuais custas processuais remanescentes pelas devedoras.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
22/06/2022 14:13
Baixa Definitiva
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22/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 17:14
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:26
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 21:58
Conhecido o recurso de THELMA PESSOA THIZEN - CPF: *26.***.*49-20 (APELANTE) e provido
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13/05/2022 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2022 16:00
Recebidos os autos
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14/03/2022 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/03/2022 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2022 20:40
Recebidos os autos
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10/03/2022 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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