TJDFT - 0712319-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 19:00
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de TOTUS TUUS - ODONTOLOGIA LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 217167193) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:30
Homologada a Transação
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18/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TOTUS TUUS - ODONTOLOGIA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 19:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712319-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDINALVA BATISTA DO CARMO REU: TOTUS TUUS - ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 207520083, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TOTUS TUUS - ODONTOLOGIA LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado autora, porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já anotada nos autos.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDINALVA BATISTA DO CARMO - CPF: *78.***.*57-87 (REQUERENTE).
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03/07/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2024 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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