TJDFT - 0710176-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710176-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas ao ID 203971806. 4.
Retifique-se o valor da causa para o montante de R$ 17.156,07. 5.
Os honorários advocatícios já foram fixados na decisão de ID 199413743. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão de ID 199413743), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:43:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199120489 Petição Inicial Petição Inicial 24060517383237000000181917253 199120493 Cálculo Petição 24060517383311300000181917257 199121397 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24060517384018100000181917261 199121399 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24060517384119000000181917263 199121402 Contracheques Outros Documentos 24060517384223100000181917266 199121405 Fichas Financeiras Outros Documentos 24060517384335200000181917269 199121407 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060517384394600000181917271 199121408 Declaração GAPED Outros Documentos 24060517384522500000181917272 199121410 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24060517384583100000181917273 199121411 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24060517384652600000181917274 199121413 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24060517384725100000181917276 199121415 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24060517384771500000181917278 199121417 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24060714422228100000181917280 199405720 Petição Petição 24060714402249500000182169317 199405737 docs Outros Documentos 24060714402298400000182169333 199438071 Decisão Decisão 24060715491770800000182181506 199438071 Decisão Decisão 24060715491770800000182181506 200092698 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061315315581400000182785258 203268103 Petições diversas Petição 24070809013200000000185650430 203268104 Resposta de Ofício Outros Documentos 24070809013300000000185650431 203297877 Certidão Certidão 24070813201941200000185678730 203297877 Certidão Certidão 24070813201941200000185678730 203583346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071003180227300000185931637 203971796 Petição Petição 24071216154626900000186276899 203971803 02___calculo___maria_luiza_rodrigues_neves_carvalho Documento de Comprovação 24071216154766400000186276906 203971806 maria_luiza_rodrigues_neves_carvalho_p_7101763420248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24071216154869800000186276909 -
18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO - CPF: *61.***.*39-15 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710176-34.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documentos ID 203268103 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do item 07, da r. decisão de ID 199413743 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento da obrigação.
Posteriormente, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:18:40.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:49
Deferido o pedido de MARIA LUIZA RODRIGUES NEVES CARVALHO - CPF: *61.***.*39-15 (AUTOR).
-
07/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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