TJDFT - 0723881-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 19:42
Decorrido prazo de LEILA TOLENTINO BARBOSA - CPF: *69.***.*50-44 (REQUERENTE) em 16/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEILA TOLENTINO BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723881-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA TOLENTINO BARBOSA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de ID 205344133 transitou em julgado em 21/08/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 203 do CPC, aguarde-se o prazo do art. 383, do CPC, para extração de cópias e expedição de eventuais certidões pelos interessados.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
23/08/2024 19:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA TOLENTINO BARBOSA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723881-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA TOLENTINO BARBOSA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA SENTENÇA Trata-se de ação de Produção Antecipada de Prova proposta por LEILA TOLENTINO BARBOSA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
Na decisão ID 200512496, foi determinada a citação e intimação de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A para juntar ao processo os documentos discriminados na inicial.
Após a apresentação dos documentos, deu-se vista dos autos à autora para manifestação.
Na ocasião, requereu a extinção do feito (ID 204695674). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não há questões processuais pendentes.
O processo comporta julgamento direto, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
A presente ação, pela circunstância de caracterizar-se como preparatória, nitidamente, tem natureza satisfativa, sendo que, uma vez apresentados os documentos possíveis, exaurida restou a tutela jurisdicional, tendo em vista que outras questões poderão ser objeto de ação própria de conhecimento.
Em suma, cuida-se de procedimento autônomo de produção de prova, restringindo-se o pedido principal à produção da prova e sua homologação, sem espaço para valoração judicial do conteúdo da prova, nos exatos termos do § 2º, do art. 382, do CPC: “O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas”.
Ademais, no caso dos autos, considerando que não houve resistência da requerida, inaplicável eventual condenação em honorários.
Para se falar em condenação em honorários sucumbenciais é necessária a demonstração de resistência injustificada ou litigiosidade a ponto de justificar tal condenação.
No caso em comento, a parte não obstou o pedido autoral e trouxe aos autos os documentos solicitados, com exceção da negativa do plano de saúde, sob a alegação de não o possuir.
Negativa que foi aceita pela proponente.
Ademais, a jurisprudência do Colendo STJ "manifesta-se no sentido de que o arbitramento da verba honorária na ação antecipatória de produção de prova só se justifica quando houver a manifesta resistência da parte em cumprir o pedido formulado". (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.698.637/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.) Desta forma, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para homologar a prova documental produzida.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Aguarde-se o prazo do art. 383, do CPC, para extração de cópias e expedição de eventuais certidões pelos interessados.
Na sequência, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723881-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA TOLENTINO BARBOSA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DESPACHO Intime-se LEILA TOLENTINO BARBOSA para manifestar-se sobre a petição de ID 204233010, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:48
Outras decisões
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11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723881-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LEILA TOLENTINO BARBOSA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da(s) parte(s) requerida(s), ID 203449005 , e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) requerente(s) para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
10/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:07
Outras decisões
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17/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2024 22:43
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
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13/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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