TJDFT - 0719652-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ANDREIA BRITO VERNEQUE em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:19
Indeferido o pedido de ANDREIA BRITO VERNEQUE - CPF: *36.***.*31-53 (AUTOR)
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREIA BRITO VERNEQUE em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA BRITO VERNEQUE em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:14
Indeferido o pedido de ANDREIA BRITO VERNEQUE - CPF: *36.***.*31-53 (AUTOR)
-
22/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de informação de revogação total
-
25/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:12
Outras decisões
-
08/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719652-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA BRITO VERNEQUE REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que estes não estão em ordem, fazendo-se necessária decisão para saneamento e organização do feito.
A parte autora apresentou emenda substitutiva à inicial em ID 203598872, que foi acolhida em decisão de ID 205048687.
Nesta emenda, a parte autora – entre outros temas – informou a resolução amigável com terceiro interessado referente ao veículo T CROSS SENSE TSI FLEX, ano/modelo 2022/2022, Placa SGN7A51, Renavam *13.***.*06-15, Cor Prata, informando a quitação do financiamento veicular, documento anexo, requerendo, assim, a RETIRADA DE RESTRIÇÃO VEICULAR DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, bem como o prosseguindo quanto às demais questões de direito, ante a quebra contratual por parte do 1º e 2º Requeridos, estando ainda pendente a resolução do feito quanto ao veículo Fiorino.
A respeito da emenda à inicial, informe a autora se persiste interesse em ser mantidos os BANCOS VOTORANTIN e ITAÚ no polo passivo da demanda, uma vez que na referida emenda a demandante apenas menciona os réus TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e JORGE TORRES RODRIGUES.
Verifica-se, ainda, que está pendente de apreciação pedido de gratuidade de justiça formulada pela parte autora (ID 203598872, p.17).
Para tanto, é necessário comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nesse sentido, oportunizo à parte autora a juntada de documentos que atestem a necessidade de concessão do benefício, pelo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Quanto à citação dos réus Torres Comercio e Locação de Veículos Ltda. e Jorge Torres Rodrigues – RÉU PRESO – importante registrar que segundo o Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Assim, no caso, como ttranscorrido o prazo sem manifestação (ID 210759808), nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercer a função de Curadora Especial, devendo a Secretaria deste Juízo promover a remessa dos autos.
Quanto ao pedido para retirada de restrição veicular de circulação e transferência do veículo T CROSS SENSE TSI FLEX, ano/modelo 2022/2022, Placa SGN7A51, Renavam *13.***.*06-15, Cor Prata, deferido em ID 206241373, informe a Secretaria quanto ao cumprimento da determinação ou realização da providência com urgência.
Intimem-se todas as partes desta decisão para cumprimento e manifestação – tudo no prazo de 15 (quinze) dias, respeitando-se a dobra legal – e, após cumpridas TODAS as diligências, retornem conclusos para apreciação de eventuais questões processuais pendentes, análise de preliminares, bem como definição de dilação probatória.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:32:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Outras decisões
-
11/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Outras decisões
-
08/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 05:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 05:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 05:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:08
Outras decisões
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo -
10/07/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/06/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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