TJDFT - 0722288-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722288-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE EXECUTADO: FABIOLA MATTIA DICKEL DECISÃO Certificou-se no ID 248281071 o bloqueio da quantia de R$ 2.724,87, decorrente da consulta ao Sisbajud.
Na petição de ID 249599887 o exequente requereu nova consulta ao sistema, porém de forma reiterada.
Observa-se que ainda não decorreu o prazo legal para apresentação de impugnação à penhora por parte da devedora.
Portanto, deferir nova medida de igual natureza poderá acarretar excesso de execução, vez que poderá recair sobre verba impenhoráveis.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido do exequente. À Secretaria: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da devedora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:36
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722288-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE EXECUTADO: FABIOLA MATTIA DICKEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via ONR, conforme item 4 da Decisão de ID 216419097.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2025 às 09:07:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:00
Deferido em parte o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:14
Indeferido o pedido de FABIOLA MATTIA DICKEL - CPF: *93.***.*20-91 (EXECUTADO)
-
09/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de FABIOLA MATTIA DICKEL em 13/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Edital em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:47
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722288-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE EXECUTADO: FABIOLA MATTIA DICKEL DECISÃO Em atenção à petição de ID 222028285, nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 187808215.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Observa-se que o valor da causa foi alterado para o montante de R$ 33.102,88. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das custa suplementares e retifique-se os mandados de citação expedidos, para constar o novo valor do débito.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:38
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:10
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:47
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0722288-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM JOSE EXECUTADO: FABIOLA MATTIA DICKEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Nos termos do ofício de ID 201949062, foi este juízo designado para decidir questões urgentes.
Observo, contudo, que a despeito de pedido liminar de pesquisa Sisbajud formulado na inicial, não restou configurada a urgência na apreciação da medida, notadamente porque não foram apresentadas provas da dilapidação de patrimônio pelo Réu ou qualquer justificativa que autorize a subversão do procedimento legal em observância ao prévio contraditório.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:58
Suscitado Conflito de Competência
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:41
Outras decisões
-
10/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:50
Declarada incompetência
-
05/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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