TJDFT - 0702517-89.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento, com suporte no art. 924, II, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 100,00.
Todavia, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade do pagamento, em face da gratuidade de justiça ora concedida, já que se acha assistida pela Defensoria Pública do DF.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 23 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702517-89.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 12/07/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
15/07/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702517-89.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 203141855).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 5 de julho de 2024 23:05:47.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
05/07/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:59
Juntada de aditamento
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28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:13
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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08/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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07/04/2024 23:27
Recebidos os autos
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07/04/2024 23:27
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/04/2024 23:22
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 23:22
Desentranhado o documento
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07/04/2024 23:10
Recebidos os autos
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07/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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