TJDFT - 0732577-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:07
Deferido o pedido de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *05.***.*04-72 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:59
Outras decisões
-
25/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR Eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, nos termos da lei, CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que tramita neste Juízo os autos eletrônicos da ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), processo eletrônico nº. 0732577-49.2022.8.07.0001, distribuída em 28/09/2022 15:20:02, proposta por LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *05.***.*04-72 (EXEQUENTE) em desfavor de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REVEL), tendo como objeto e valor da causa o recebimento da importância de R$ 52.842,20 (cinquenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), sendo o valor de R$ 4.803,83 (quatro mil oitocentos e três reais e oitenta e três centavos) o crédito do ADVOGADO da parte exequente, Dr.
ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA, OAB/DF 75394, conforme indicado pelo credor na petição de ID: 207762864, referente aos honorários de sucumbência, cuja sentença condenatória transitou em julgado em 27/02/2023.
A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário da condenação no dia 13/06/2024.
Contudo, até a presente data não efetuou o pagamento do débito, não depositou o valor correspondente e não nomeou à penhora bens suficientes dentro do prazo legal (Art. 94, II, da Lei 11.101/05).
Em razão do não pagamento do débito e a requerimento da parte credora, a MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra determinou a suspensão do processo e a expedição desta certidão para fins de habilitação perante o Juízo Falimentar.
Tudo em conformidade com a r. decisão de ID. 208061020.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Taguatinga/DF, assino eletronicamente nesta data.
Lívia Bezerra Marques Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0732577-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA REVEL: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se certidão de habilitação do crédito da exequente na recuperação judicial, no valor de R$ 48.038,37 e expeça-se certidão de habilitação do crédito do advogado da parte exequente, no valor de R$ 4.803,83.
Ademais, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se o crédito foi devidamente habilitado na recuperação judicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 18:57
Deferido o pedido de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *05.***.*04-72 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732577-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA REVEL: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:52
Deferido o pedido de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *05.***.*04-72 (AUTOR).
-
02/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2023 21:21
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA em 27/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 17:06
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 22:38
Recebidos os autos
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05/10/2022 22:38
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2022 13:56
Recebidos os autos
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27/09/2022 13:56
Declarada incompetência
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27/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/09/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:26
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2022 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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