TJDFT - 0726936-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726936-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA AGRAVADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO AGRAVO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Em consulta ao sistema de primeira instância, verifica-se que, após o deferimento da antecipação da tutela recursal (concessão de gratuidade de justiça à agravante), a inicial foi recebida pelo juízo a quo e o feito teve regular prosseguimento, havendo inclusive sido prolatada decisão de saneamento do processo (PJe nº 0717024-88.2024.8.07.0001).
Acrescido a esse fato, ocorreu o lamentável falecimento (em 03/07/2024) da agravante, noticiado pelo seu advogado (ID 62610360), que requereu o reconhecimento da perda do objeto do agravo.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo (CPC 932 III).
P.
I.
Após, arquivem-se.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
13/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:37
Prejudicado o recurso
-
07/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726936-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer (manutenção de plano de saúde), indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela autora/agravante.
Para tanto, alega, em síntese, que recebe auxílio-doença do INSS, no valor de um salário-mínimo, juntou inclusive seu extrato bancário e ainda está acometida de doença grave (câncer), correndo iminente risco de morte.
Requer, em antecipação da tutela recursal, seja deferida a gratuidade de justiça.
Com razão, inicialmente, a agravante.
Nesta sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado.
No caso, a agravante comprova que recebe mensalmente um salário-mínimo de auxílio-doença do INSS, razão pela qual entendo que ela faz jus à gratuidade de justiça.
E não há elementos nos autos que infirmem a hipossuficiência por ela declarada.
Há, também, risco de dano à agravante diante da possibilidade de cancelamento da distribuição, caso não sejam recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 dias (CPC 290).
Ante o exposto, com a mais elevada vênia, defiro a antecipação da tutela recursal para conceder a gratuidade de justiça à agravante.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
02/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
01/07/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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