TJDFT - 0723066-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PÓS-BARIÁTRICO.
TEMA 1.069/STJ.
COBERTURA DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE REPARADORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.870.834/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em que se fixou a tese do Tema Repetitivo 1.069, a cirurgia plástica complementar à cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida não é considerada simplesmente como estética, devendo ser cobertos os procedimentos indicados com finalidade reparadora. 2.
No caso, os autos foram instruídos com o relatório médico que demonstre a necessidade de realização dos procedimentos cirúrgicos com finalidade reparadora, mostrando-se acertada a decisão agravada que determinou que a agravante autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos indicados, já que a recusa de cobertura a determinado procedimento essencial à restauração da saúde da paciente, resultaria em ofensa ao princípio da universalidade previsto no art. 35-F da Lei 9.656/1998 e aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. 3.
As demais questões relacionadas ao mérito da ação, devem aguardar regular instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, no processo de origem, não cabendo qualquer pronunciamento a respeito nessa fase prematura dos autos por este eg.
Tribunal de Justiça, sob risco de se incorrer em manifesta supressão de instância, não tolerada pelo nosso ordenamento jurídico. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/08/2024 19:26
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
15/08/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 23:20
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0723066-59.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
02/07/2024 16:48
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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