TJDFT - 0709462-21.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 11:41
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 20:30
Indeferido o pedido de AMANDA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *27.***.*91-07 (EXECUTADO)
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
21/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:51
Outras decisões
-
07/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709462-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Ao credor, no prazo de 05 dias, sobre o ofício.
Intime-se, ainda, a ré, sobre o despacho de id.
Num. 209832448 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709462-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta bancária para a transferência do valor penhorado (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 10:00:42. -
22/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709462-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2) Defiro o pedido formulado pela parte exequente na modalidade tradicional, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709462-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMANDA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 5 de julho de 2024, às 17:36:48.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:38
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:19
Indeferido o pedido de AMANDA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *27.***.*91-07 (EXECUTADO)
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03/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 12:14
Processo Desarquivado
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17/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 11:46
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/06/2022 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2022 07:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:42
Indeferida a petição inicial
-
20/10/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 20:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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