TJDFT - 0728928-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:49
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 20:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REU)
-
07/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728928-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus para esclarecer que só houve comprovação do recolhimento das custas finais referentes ao réu CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA, restando a comprovação de recolhimento quanto à ré ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS.
Portanto, fica a referida parte intimada para comprovar o recolhimento, conforme certidão id 204905829.
BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2024 18:31:59.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728928-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado das rés para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 204731417 - nos valores de R$ 38,29 e R$ 38,28 ) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 15:32:07.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728928-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no STJ (id 203405940).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) para promover(em) o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 21:43:41.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 22:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2021 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2021 01:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 10:01
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2021 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ALTAVICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 05:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 05:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2021 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709462-21.2021.8.07.0005
Abdias Souza de Oliveira
Amanda Pereira de Souza
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 16:08
Processo nº 0715563-63.2024.8.07.0007
Dream Car Comercio de Veiculos Multimarc...
Lucas Menezes Mendes
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:46
Processo nº 0704901-96.2017.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vandeveg de Sousa Carvalho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 17:27
Processo nº 0709649-24.2024.8.07.0005
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Thais Sousa Silva Lima
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 13:51
Processo nº 0728928-13.2021.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Altavica Comercio de Roupas Eireli
Advogado: Livia Vicencia da Silva Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 16:57