TJDFT - 0712602-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
03/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:23
Homologada a Transação
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02/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2024 15:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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