TJDFT - 0090700-59.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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26/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:18
Recebidos os autos
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27/07/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DE SOUZA em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090700-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:01
Recebidos os autos
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14/06/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 08:12
Juntada de Certidão
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08/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 20:49
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:16
Processo Desarquivado
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24/05/2021 22:15
Juntada de Certidão
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06/05/2019 07:16
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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06/05/2019 07:16
Juntada de Certidão
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03/05/2019 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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