TJDFT - 0709244-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:44
Decorrido prazo de UENDEL MOTA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709244-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UENDEL MOTA DE SOUZA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento proposta por UENDEL MOTA DE SOUZA em desfavor de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202430222). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:19
Homologada a Transação
-
01/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:26
Deferido o pedido de UENDEL MOTA DE SOUZA - CPF: *07.***.*80-68 (AUTOR).
-
21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/06/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Deferido o pedido de UENDEL MOTA DE SOUZA - CPF: *07.***.*80-68 (AUTOR).
-
26/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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