TJDFT - 0708356-82.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708356-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ROBERTO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se da Procuração acostada no Id 107337266, que ao Advogado constituído foram outorgados poderes para receber e dar quitação.
Assim, defiro o requerimento formulado no Id 239659609.
Desta forma, promova-se a transferência dos valores depositados para a conta bancária informada no Id 239659609 (PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60).
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Advogado por ela contratado.
Acaso não seja a parte exequente encontrada no indigitado endereço, resta, desde já, reconhecida a presunção de sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Feito, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, ante o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:04:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:42
Deferido o pedido de IVAN ROBERTO DA SILVA - CPF: *86.***.*48-00 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708356-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVAN ROBERTO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 238397593 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Com o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. (ID 206533331 ).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 11:06:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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11/03/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708356-82.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVAN ROBERTO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 11:14:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 18:49
Desentranhado o documento
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01/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:40
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708356-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ROBERTO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:49:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
25/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708356-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor depositado em ID 172248037, em favor do credor, conforme dados bancários informados em ID 204762541.
Outrossim, considerando que já consta Precatório expedido nos autos e autuado junto à COORPRE , e que o Acórdão do c.
STF está pendente de trânsito em julgado, havendo, portanto, a possibilidade de modulação dos seus efeitos, determino que se aguarde o trânsito em julgado do RE 1.491.414, para apreciação do pedido da parte credora de ID 204766962.
Após o trânsito em julgado do referido acórdão, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:41:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:16
Outras decisões
-
19/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708356-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:04:52.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
11/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708356-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0709271-54.2022.8.07.0000, tendo sido dado provimento ao referido recurso em ID 196814364, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
No entanto, foi dado prosseguimento ao feito pelo valor integral, conforme cálculo de ID 153365837.
Nesse contexto, foi expedida RPV dos honorários em ID 157777408 e precatório do crédito principal em ID 159512145.
Os valores devidos foram adimplidos nos termos da petição de ID 185617641, estando pendente apenas o pagamento do precatório.
Assim, em que pese a notícia de julgamento do AGI, no caso concreto o valor devido já foi quitado em sua integralidade no que concerne aos honorários, pendente apenas o precatório, inexistindo remanescente devido.
Portanto, expeça-se ofício/alvará do valor depositado a título de honorários, id 185617641.
Após, dê-se vista dessa decisão às partes por 05 (cinco) dias para ciência.
Em seguida, aguarde-se o adimplemento do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:58:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:11
Outras decisões
-
08/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
14/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:12
Outras decisões
-
17/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:27
Outras decisões
-
28/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de IVAN ROBERTO DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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