TJDFT - 0707331-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 20:36
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 31/03/2024
-
21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:57
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707331-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:27
Outras decisões
-
16/02/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/10/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707331-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:32
Outras decisões
-
07/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Julgo extinto o cumprimento de sentença, ante o cumprimento da obrigação de fazer. -
25/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIONILIA TORQUATO VASCONCELOS em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:48
Outras decisões
-
26/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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