TJDFT - 0704281-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SUPREME CAR LTDA em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704281-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RODOLFO DOS SANTOS EXECUTADO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de procedimento em fase de execução da sentença.
O mandado de penhora e avaliação retornou infrutífero (IDs 235354080 e 237981833).
A exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID 241683798).
Nos termos do artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica diante da existência de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Compulsando os autos, verifica-se que a pessoa jurídica executada foi devidamente intimada na fase de cumprimento de sentença (ID xxxxxx), porém não efetuou pagamento.
Feita a pesquisa por ativos financeiros da empresa requerida, esta retornou infrutífera ID 233437049.
Da mesma forma, não obteve êxito no RENAJUD (ID 234184115).
Assim, constatado o inadimplemento da sociedade em relação à obrigação assumida perante a consumidora, na ausência de bens aptos a saldar o débito, permite-se a desconsideração de sua personalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inserção de SUPREME CAR LTDA. (CNPJ 60.***.***/0001-40) como interessado.
Cite-se e intime-se o interessado para se manifestar acerca do incidente, apresentando todas as alegações e argumentos, bem como para juntar as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar também em 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão acerca do incidente. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
08/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:13
Outras decisões
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30/07/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicação
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:58
Outras decisões
-
16/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:48
Outras decisões
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04/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE RODOLFO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704281-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RODOLFO DOS SANTOS EXECUTADO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/06/2025 21:31
Decorrido prazo de FELIPE RODOLFO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*80-28 (EXEQUENTE) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPE RODOLFO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704281-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RODOLFO DOS SANTOS EXECUTADO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 235354080, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 12:43:58.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
12/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/02/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/02/2025 15:33
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE RODOLFO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE RODOLFO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/07/2024 21:19
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 18/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:31
Deferido o pedido de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
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29/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/04/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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