TJDFT - 0720261-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS REQUERIDO: MIKAELL AVELINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recursos de Apelação (IDs 242559462 e 242565198).
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MIKAELL AVELINO RIBEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE ANTUNES DOS REIS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:07
Outras decisões
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07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE ANTUNES DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para anular a alienação da pessoa jurídica MÁXIMA TRANSPORTE E LOGISTICA DE VEÍCULOS LTDA, nome fantasia TOTAL TRANSPORTES E LOGISTICA DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-56, efetuada entre os réus e a consequente venda e transmissão das suas cotas sociais e dos bens da sociedade ao réu MIKAELL, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Os bens da pessoa jurídica deverão ser objeto de meação no Juízo competente através da apuração do regime do casamento.
Com efeito, oficie-se à junta comercial para que se anule o atual contrato social e se retorne ao contrato social em que autora possui 100% das cotas sociais.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 67% para pagamento pelos réus e 33% para pagamento pela autora, conforme art. 86 do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 22:35
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIKAELL AVELINO RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS REQUERIDO: MIKAELL AVELINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS REQUERIDO: MIKAELL AVELINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/08/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE ANTUNES DOS REIS em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MIKAELL AVELINO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS REQUERIDO: MIKAELL AVELINO RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a protocolar o ofício junto ao órgão, comprovando no presente feito, no prazo de 5 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
27/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:43
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2024 16:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 16:18:39. -
12/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720261-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DE LIMA REU: ANDRE ANTUNES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pretensões de ANDREA GOMES DE LIMA tem por finalidade a declaração de nulidade de atos praticados por ANDRÉ ANTUNES DOS REIS, a partir de mandato por instrumento público (procuração) que ela lhe outorgou.
Ocorre que referidos atos ingressaram na esfera jurídica de terceiros, notadamente de MIKAELL AVELINO RIBEIRO ao ter tornado, com base na procuração outorgada, o único sócio e administrador de MAXIMA TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE VEÍCULOS LTDA-ME.
Assim, na forma do art. 114 e art. 115 do Código de Processo Civil, impõe-se a formação de litisconsórcio passivo, pois eventual procedência dos pedidos repercutirá na esfera jurídica do terceiro ausente da lide.
CONCLUSÃO Por todo o exposto, intime-se ANDREA GOMES DE LIMA para que emende a petição inicial, incluindo MIKAELL AVELINO RIBEIRO no polo passivo, com sua devida qualificação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intime-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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