TJDFT - 0707555-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:35
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
12/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707555-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ADELIA SANTOS FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 9 de julho de 2024 13:16:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
02/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 03:24
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
27/02/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ADELIA SANTOS FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:49
Outras decisões
-
14/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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