TJDFT - 0712773-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712773-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do presente feito, considerando a orientação dada pelo STJ no Tema 1264 para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Aguarde-se, pois, o julgamento dos Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 14:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/08/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712773-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:53
Deferido o pedido de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*54-72 (REQUERENTE).
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22/05/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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