TJDFT - 0016164-06.2016.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0016164-06.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL MARTINS PEREIRA EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DANIEL MARTINS PEREIRA em desfavor de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 3/8/2017.
Em 3/8/32018, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulminada pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Declarada decadência ou prescrição
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28/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2022 15:45
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS PEREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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15/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 02:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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09/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:21
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 18:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2020 04:34
Processo Desarquivado
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15/09/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:31
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 19:05
Recebidos os autos
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14/02/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 16:07
Recebidos os autos
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13/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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