TJDFT - 0711347-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 14:23
Cancelada a Distribuição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711347-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA MENEZES RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 10:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:37
Outras decisões
-
18/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711347-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA MENEZES RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC) após o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 02:05:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:41
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711347-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA MENEZES RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em consulta ao AI 0734461-48.2024.8.07.0000, verifica-se que fora liminarmente mantida a decisão de ID 206933143.
Renove-se à Autora o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 00:25:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:12
Gratuidade da justiça não concedida a POLLYANA MENEZES RIBEIRO - CPF: *93.***.*67-04 (AUTOR).
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711347-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA MENEZES RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à Autora derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para juntada do comprovante de renda mensal dos últimos três meses, sob pena de pronta extinção do feito. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 10:45:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711347-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA MENEZES RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 13:59:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:31
Outras decisões
-
08/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de POLLYANA MENEZES RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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