TJDFT - 0710536-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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30/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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17/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTIAGO MARKETING DIGITAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para decotar da execução os valores executados a título de prêmio complementar.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do §8º do art. 85 do CPC, na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710536-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTIAGO MARKETING DIGITAL LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargante intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de id 204250028. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710536-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTIAGO MARKETING DIGITAL LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:38
Outras decisões
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05/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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