TJDFT - 0727143-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727143-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: JORGE VICTOR RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID. 247131062).
A parte exequente já retirou alvará de levantamento (ID. 247450997) e pugnou pela extinção do feito, dando quitação (ID. 247701363).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727143-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: JORGE VICTOR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, retifico erro material na epígrafe da decisão de ID. 246407081, porquanto o presente cumprimento de sentença foi promovido em desfavor do executado JORGE VICTOR RODRIGUES, e não de seu patrono.
O devedor comunica o pagamento voluntário da obrigação.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da exequente, para transferência eletrônica na conta de ID. 244724210, pág. 3, na importância de R$ 2.508,22 (dois mil, quinhentos e oito reais e vinte e dois centavos), mais juros e correção se houver.
Após, no prazo de 5 (cinco) dias, fica a parte exequente intimada a dizer se dá quitação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:12
Outras decisões
-
22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Outras decisões
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:58
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:53
Outras decisões
-
08/07/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Jorge Victor Rodrigues em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:13
Outras decisões
-
08/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727143-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A REU: JORGE VICTOR RODRIGUES DESPACHO Conforme delineado na decisão proferida em ata (ID. 226578237), esclareçam as partes se ainda há interesse na produção de prova oral, devendo justificar a sua utilidade.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727143-11.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A REU: JORGE VICTOR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou os documentos de ID 229332609.
Nos termos da decisão pretérita, fica a parte requerida intimada a se manifestar.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 12:57:21.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
18/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:22
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:57
Deferido o pedido de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A - CNPJ: 37.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
20/01/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:47
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Outras decisões
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 23:19
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727143-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DE MORAES FILHO, LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A REU: JORGE VICTOR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte autora a rescisão do contrato verbal de comodato em relação ao veículo VOLVO firmado com o requerido.
Diante do quadro, emende-se a inicial para: a) adequar a pretensão a ação de conhecimento; b) comprovar que notificou o requerido para realizar a restituição do veículo; c) apresentar procuração atualizada; d) apresentar documento do veículo atualizado; e) esclarecer a data em que o veículo do requerido foi reparado e saiu da oficina, bem como se arcou com as despesas de conserto do automóvel do requerido; f) esclarecer a legitimidade ativa de Antônio, eis que o veículo é de propriedade da empresa e Antônio é seu sócio administrador; g) promove o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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