TJDFT - 0749791-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749791-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:50
Outras decisões
-
08/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 12:11
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:16
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749791-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Observo que a parte requerida não juntou aos autos o ofício com as informações sobre a infração objeto do processo.
Como se trata de documento essencial para o julgamento, oportunizo à ré a juntada.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749791-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749791-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749791-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:15
Outras decisões
-
17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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