TJDFT - 0733349-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida (ID nº 202461235, 203852856 e 212017770).
Intimada para dizer se o valor satisfaz a obrigação, a parte credora não se manifestou (ID nº 213670528).
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Intime-se a parte credora para indicar conta bancária para transferência da quantia depositada no autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à autora (art. 526, §3º, do CPC).
Ausente impugnação específica, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:32
Outras decisões
-
24/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que a parte autora informe se os valores depositados nos autos pela parte demandada satisfaz a obrigação, ou, caso contrário, acoste planilha atualizada e pormenorizada da dívida. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:37
Outras decisões
-
12/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte autora, na qual requer dilação de prazo (ID 204414202).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, aguarde-se o prazo solicitado pela autora, a saber, 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:34:54.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
17/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pela parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., juntamente com comprovante de depósito judicial (ID 202461239).
Fica a parte autora intimada para dizer se o valor depositado pela peticionante satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, fica a parte Credora intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos.
Sem prejuízo, os autos permanecerão no prazo para manifestação das demais partes, nos termos da certidão de ID 200587882.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:18:30.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
02/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:53
Outras decisões
-
23/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:15
Outras decisões
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:42
Outras decisões
-
16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:34
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 17:34
Recebidos os autos
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14/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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