TJDFT - 0713828-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:03
Outras decisões
-
24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 07/10/2025 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5MTIxYjgtZmYxMy00YmUwLTgyYTctODc2YTQxMDdmZWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2025 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:32
Outras decisões
-
14/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/11/2024 18:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 15:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/10/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/08/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, conforme id 179258355.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 06:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 22:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 26/01/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 01:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 12:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:45
Outras decisões
-
09/10/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:41
Outras decisões
-
25/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se em sigilo tão somente os documentos constantes dos IDs 166120909, 166120911, 168816170 e 168816172, retirando-se dos demais documentos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e os documentos em questão não se inserem nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos diversos documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 166561116, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar apenas sua declaração de imposto de renda e alguns extratos bancários.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios suficientes, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
O próprio negócio jurídico discutido nos autos, por exemplo, é incompatível com a hipossuficiência alegada.
Além disso, a declaração de imposto de renda, como o próprio nome indica, é mera declaração unilateral, realizada pela parte interessada, pela qual não é possível se extrair e efetivamente comprovar a veracidade das informações ali contidas.
Portanto, apesar das alegações do autor, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a WASHINGTON DANTAS PEREIRA - CPF: *79.***.*72-68 (AUTOR).
-
29/08/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713828-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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