TJDFT - 0038785-20.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ OTONI DOS SANTOS RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038785-20.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ OTONI DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/08/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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