TJDFT - 0735891-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIKA MARIA DE AZEVEDO DANTAS DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA MARIA DE AZEVEDO DANTAS DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que ainda não houve a aplicação de multa por esse Juízo em decorrência de descumprimento da obrigação de fazer.
A decisão de ID nº 203858035 recebeu o pedido de cumprimento e determinou que a Executada cumprisse a obrigação de fazer no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa R$200,00 (duzentos reais), a incidir em cada ato de descumprimento da ordem, limitado ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante a efetiva comprovação.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
A intimação pessoal do Executado ocorreu em 19/07/2024.
Ele possuía até o dia 09/08/2024 para cumprir a obrigação, conforme expedientes do processo.
Em 06/08/2024 a parte Exequente informou que o Executado ainda não havia cumprido a obrigação, ao ID nº206592459.
Logo em seguida, no dia 08/08/2024, e dentro do prazo de manifestação, a parte Executada informou que havia cumprido a obrigação (ID nº 206909738).
Fica a Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação e do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA MARIA DE AZEVEDO DANTAS DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte Exequente acerca do alegado ao ID nº 206909738, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:01
Deferido o pedido de ERIKA MARIA DE AZEVEDO DANTAS DE ANDRADE - CPF: *16.***.*06-20 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte Autora que deverá iniciar o cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:57
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ERIKA MARIA DE AZEVEDO DANTAS DE ANDRADE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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