TJDFT - 0701395-31.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:27
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMEU MOURA SAMPAIO em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701395-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: ROMEU MOURA SAMPAIO DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal – ANPP firmado pelo Ministério Público com ROMEU MOURA SAMPAIO, representado por advogado, e submetido à homologação judicial, nos termos do disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos desapenadores do ordenamento jurídico brasileiro, obsta o oferecimento da denúncia, a exemplo da transação penal (artigo 76 da Lei n. 9.099/1995) e do acordo de colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) São hipóteses de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e privilegia a consensualidade na seara criminal, como forma de evitar a tramitação da ação penal pelo rito do procedimento comum.
O ANPP contribui para a eficácia do sistema de justiça criminal, pois permite que o Poder Público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham expressiva potencialidade lesiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
A providência também se alinha às práticas da denominada “justiça restaurativa”, pois permite o diálogo entre os envolvidos na relação conflituosa e eventuais terceiros atingidos, bem como possibilita a construção, de forma conjunta e voluntária, de soluções mais adequadas para a resolução dos conflitos.
O instituto amplia, ainda, a aplicação subsidiária do direito penal, pois somente se aplicará as regras penais quando outras formas de sanção ou meios de controle social se mostrarem ineficazes.
Nessa linha, o artigo 28-A, §4º, do CPP preceitua a necessidade de realização de audiência para o juízo verificar a legalidade do ato e a voluntariedade do(a) investigado(a) em firmar o acordo, por meio da oitiva dele(a) com a presença do advogado ou defensor.
No caso, o órgão ministerial realizou assentada para essa finalidade e anexou a mídia de gravação aos autos do processo (ID 212208213).
O vídeo juntado ao caderno processual permite aferir a voluntariedade e legalidade do ato.
Não houve irresignação da defesa.
A designação e realização de nova audiência para a mesma finalidade atenta contra a economia e celeridade processuais.
Portanto, não é necessária a realização de nova solenidade.
Ante o exposto, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal juntado aos autos ao ID 212208212.
Suspendo a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo nos termos do artigo 28-A, §6º, do CPP.
Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento do acordo, anote-se conclusão para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13º, do CPP.
Por outro lado, na hipótese de comunicar o descumprimento, anote-se conclusão para rescisão, conforme artigo 28-A, §10º, do CPP. À Secretaria para que atualize a autuação e providencie a intimação da presente decisão do investigado, defesa e Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 27 de setembro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:13
Juntada de intimação
-
15/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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20/08/2024 14:23
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
30/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMEU MOURA SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0701395-31.2021.8.07.0017 Número do processo: 0701395-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROMEU MOURA SAMPAIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 17/10/2024, às 14:00, para audiência de Homologação de acordo ANPP, por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 16/07/2024 16:44 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
16/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:44
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de MURILLO DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701395-31.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: ROMEU MOURA SAMPAIO DECISÃO Antes de proferir decisão de saneamento e organização do processo, intime-se a defesa para que se manifeste quanto às cláusulas do acordo de não persecução penal ofertado pelo Ministério Público na petição de ID 203040754, fls. 4-5.
Caso haja concordância da defesa, designe-se data para audiência de homologação do ANPP.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para prosseguimento do processo, análise da resposta à acusação e designação de audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 5 de julho de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:20
Outras decisões
-
04/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ROMEU MOURA SAMPAIO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:34
Outras decisões
-
07/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/05/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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31/07/2023 13:22
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR)
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05/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
21/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 01:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
14/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROMEU MOURA SAMPAIO em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:42
Expedição de Edital.
-
03/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
29/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:47
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
06/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/03/2021 17:35
Recebidos os autos
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04/03/2021 17:34
Recebida a denúncia contra ROMEU MOURA SAMPAIO - CPF: *25.***.*12-49 (REU)
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03/03/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
03/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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