TJDFT - 0717395-46.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:39
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NOBERTO MARQUES DOS ANJOS em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PENAL E PROCESSO PENAL.
REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME.
CALÚNIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DOLO ESPECÍFICO.
DECLARAÇÃO COM MERO RELATO DE FATOS.
ANIMUS NARRANDI.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a caracterização do crime de calúnia (art. 138 do CP), além da indicação de uma situação concreta, certa e determinada, também deve estar demonstrada a vontade livre e consciente do agente de acusar alguém da prática de um crime sabidamente falso, com a intenção deliberada de macular a reputação do outro perante a sociedade (honra objetiva). 2.
O mero relato escrito da querelada sobre fatos que presenciou (animus narrandi), não revelador do dolo específico de caluniar, obsta o recebimento da queixa-crime por tal delito, mormente quando foi consignada a ausência de certeza do destinatário das supostas palavras de ameaça proferidas pelo Querelante. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:04
Conhecido o recurso de NOBERTO MARQUES DOS ANJOS - CPF: *63.***.*95-00 (RECORRENTE) e não-provido
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20/03/2025 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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03/12/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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14/11/2024 11:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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11/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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