TJDFT - 0720122-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 22:08
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720122-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS EXECUTADO: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720122-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS EXECUTADO: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS, em desfavor do Sr(a).
JORDAO PORTUGUES DE SOUZA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:43
Deferido o pedido de EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - CNPJ: 59.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Deferido o pedido de EMERENCIANO BAGGIO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - CNPJ: 59.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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