TJDFT - 0714431-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:43
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE.
RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
VÍNCULO ENTIDADE CLASSE.
COMPROVADO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NÃO COMPROVADA.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 1.
O art. 10, § 1º, da Resolução ANS nº 557/2022, aplicável aos casos de contratos coletivos empresariais, prevê prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação da legitimidade do contratante. 2.
Comprovado vínculo com entidade de classe, Sindifeira, que é vinculado ao Fecomércio, órgão sindical de grau superior.
Critério da elegibilidade satisfeito. 3.
Não comprovado o cumprimento do requisito de notificação prévia (60 dias) sobre a resilição unilateral do plano de saúde. 4.
A declaração de filiação da parte à associação constitui prova da filiação à entidade de classe, legitimando a sua manutenção no plano de saúde coletivo por adesão. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:13
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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