TJDFT - 0719703-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:22
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719703-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO EXECUTADO: BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS, CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do laudo de avaliação de ID 207385516.
Oficie-se ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, qual o saldo devedor do contrato firmado pelos executados BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS e CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA, cuja garantia recai sobre o imóvel situado na QNO 12, A/E "I" BL.
B, APT 703 - CEILÂNDIA-DF, matrícula nº 45.812, do 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 03:32
Publicado Termo em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Publicado Termo em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 26 de junho de 2024, às 17:43:18, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo eletrônico nº. 0719703-89.2023.8.07.0003, proposta por RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-21, contra BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS - CPF/CNPJ: *32.***.*41-97 e CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *54.***.*55-31, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) QNO 12,A/E "I" ,BL.
B, APT 703 - Ceilândia-DF, matrícula 45.812, Ficha 01, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis DF, de propriedade de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS - CPF/CNPJ: *32.***.*41-97 e CICERO WANDERSON DE SOUSA - CPF: *54.***.*55-31, para garantia da importância de R$ 16.107,23 (dezesseis mil e cento e sete reais e vinte e três centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 200435085.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:13
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 14:11
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
01/05/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:20
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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