TJDFT - 0712324-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:38
Recebidos os autos
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26/12/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 18:53
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME em desfavor de ANNA KAROLYNA MARTINS DE OLIVEIRA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado da autora para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que, no prazo de 30 dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, a parte autora compareceu aos autos, se limitando a dizer que estava ciente sem interesse de manifestação, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. -
18/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712324-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KAROLYNA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora não se manifestou sobre os termos da certidão ID 203371404, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:26:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
05/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712324-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CAMARA E PAZ EDUCACAO LTDA - ME REQUERIDO: ANNA KAROLYNA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
08/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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