TJDFT - 0749228-59.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749228-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PAULO THIAGO LIMA COSTA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade em que o devedor requer o reconhecimento da nulidade da citação (id. 231464076).
Alega que sua citação teria sido efetivada mediante Aviso de Recebimento, no dia 10/07/2022, no endereço o SHN Quadra 2, Bloco J, Flat 609, Garvey Park, e que o AR teria sido assinado por terceiro desconhecido.
O devedor narra que não residia no referido endereço à época, pois já havia alienado o imóvel em questão.
Manifestação do exequente ao id. 232422920 requerendo a rejeição da exceção apresentada. É o breve relatório.
Decido.
Os argumentos de executado não merecem prosperar, visto que a sua citação não ocorreu no endereço indicado.
Na verdade, o devedor foi citado via WhatsApp, no dia 07/06/2024, conforme diligência de id. 199821055.
Posteriormente, o Sr.
Paulo Thiago Lima foi intimado sobre o Cumprimento de Sentença, também via WhatsApp, por meio do mesmo número de telefone, ocasião em que informou possuir plena ciência do processo (id. 216360999).
Veja-se que o Aviso de Recebimento que o executado alega ter sido enviado para endereço errado foi remetido pelo Banco do Brasil, antes do ajuizamento da ação, para fins de notificação extrajudicial, conforme se verifica do documento de id. 146005841.
Ainda, na data em que o AR foi entregue (07/10/2022), a ação de conhecimento sequer havia sido ajuizada (27/12/2022).
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, pois não houve nulidade da citação.
Quanto à impugnação à penhora de id. 232834580, ao executado para que traga os extratos relativos aos últimos 3 (três) meses das contas bancárias em que houve o bloqueio SISBAJUD, a fim de comprovar o caráter de caderneta de poupança e demonstrar a impenhorabilidade dos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do não acolhimento da impugnação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:37:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749228-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PAULO THIAGO LIMA COSTA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Correta a nova planilha de ID 229424908, com a indicação do valor do débito em R$ 227.035,21 (duzentos e vinte e sete mil e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).
Aguarde-se a comunicação da não concessão de efeito suspensivo ao AGI para que seja dado prosseguimento ao feito, conforme prazo fixado na decisão de ID 228522002.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:48:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
08/11/2023 15:04
Baixa Definitiva
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08/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:04
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO THIAGO LIMA COSTA BARRETO em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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25/03/2023 23:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/03/2023 10:06
Recebidos os autos
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25/03/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/03/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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