TJDFT - 0747622-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a ordem requerida pelo impetrante, a fim de que a autoridade impetrada promova a matrícula da autora na Educação de Jovens e Adultos – EJA por ele mantida e que, em caso de aprovação nos exames necessários, expeça o correspondente certificado de conclusão. -
11/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:54
Concedida a Segurança a DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA - CPF: *76.***.*01-45 (IMPETRANTE)
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10/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747622-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
R.
E.
C.
F.
IMPETRADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DESPACHO Intime-se pessoalmente o impetrante, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento da liminar e se o impetrante está matriculado no UNICEUB para o curso pretendido, conforme a inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747622-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
R.
E.
C.
F.
IMPETRADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o objeto do mandamus, diga o impetrante se remanesce o interesse de agir.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:54
Outras decisões
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01/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 19:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:24
Outras decisões
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28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:14
Indeferida a petição inicial
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20/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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