TJDFT - 0703285-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS MOTA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:26
Outras decisões
-
09/07/2025 17:26
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/07/2025
-
09/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703285-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL EXECUTADO: PRE MOLDADOS MOTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 237500201 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 239570251).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS MOTA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703285-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL EXECUTADO: PRE MOLDADOS MOTA LTDA CERTIDÃO Nos termos das decisões de IDs 225550421 e 226077162, intime-se a parte PRE MOLDADOS MOTA LTDA para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme memória de cálculo apresentada pela parte credora no ID 227044718, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
O pagamento voluntário deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente VALÉRIA, conforme informado no Id. 208494275 - Pág. 3.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS MOTA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703285-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL REQUERIDO: PRE MOLDADOS MOTA LTDA DECISÃO Por ora suspendo o cumprimento da decisão de Id. 225550421.
Consta da cláusula 3ª do acordo de Id. 208494275 que o inadimplemento acarretará no vencimento antecipado de todas as parcelas com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar nova planilha do débito nos moldes delineados pela cláusula penal acima citada.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Cumprido, dê prosseguimento a decisão de Id. 225550421.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:12
Outras decisões
-
14/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:49
Deferido o pedido de LUIS CARLOS PIRES RAYOL - CPF: *13.***.*29-15 (REQUERENTE), VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL - CPF: *23.***.*31-68 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/01/2025 18:33
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/08/2024 13:47
Homologada a Transação
-
22/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/08/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 02:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:44
Deferido o pedido de LUIS CARLOS PIRES RAYOL - CPF: *13.***.*29-15 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703285-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL REQUERIDO: PRE MOLDADOS MOTA LTDA DECISÃO Defiro a tramitação prioritária em razão da idade dos autores.
Venha aos autos procuração outorgada por LUIS CARLOS PIRES RAYOL ao seu advogado.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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