TJDFT - 0715523-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA FURTADO HORTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURO FURTADO HORTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO HORTA BACELAR em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
CARÁTER INDENIZATÓRIO.
UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS HERDEIROS.
TERMO INICIAL.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
COMPROVAÇÃO. 1.
Compete ao herdeiro que utiliza com exclusividade o bem comum, objeto de herança, pagar os frutos (aluguel) aos demais coproprietários do imóvel, na proporção do seu quinhão, nos termos do art. 1.791 e art. 1.319, do Código Civil. 2.
A obrigação de pagar aluguéis aos herdeiros que não exercem direito real de uso sobre a coisa comum tem caráter indenizatório, e por se tratar de direito disponível de cunho exclusivamente patrimonial, deve ser arbitrada através de decisão judicial. 3.
Havendo comprovação de disponibilização do imóvel aos demais herdeiros, conclui-se que a efetiva desocupação do bem ocorreu nesta data, devendo ser considerada como termo inicial para pagamento dos aluguéis, em conformidade com o determinado no título executivo judicial. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 16:15
Conhecido o recurso de BRUNO HORTA BACELAR - CPF: *27.***.*09-59 (AGRAVANTE), LAURO FURTADO HORTA - CPF: *27.***.*17-87 (AGRAVANTE) e LUCIANA FURTADO HORTA - CPF: *85.***.*71-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DIONY ALEXANDRO SILVA MENDONCA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA HORTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH CILENE DA SILVA CYRINO HORTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA HORTA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/04/2024 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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