TJDFT - 0702849-77.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar o possível contravenção penal praticada por NILSON DOS REIS TORRES e VANIA DOS REIS TORRES.Em petição de ID 204697663 os indiciados anuíram com os termos propostos.Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar ao(à) autor(a) do fato a medida educativa imposta, que não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Intimem-se.
Intime-se VANIA DOS REIS TORRES na pessoa da advogada indicada na petição de anuência de ID 204697663, cuja representação processual deverá ser regularizada. -
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:15
Homologada a Transação Penal
-
30/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
10/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIMEM-SE OS INVESTIGADOS PESSOALMENTE para que tenham ciência da oferta e manifestem se aceitam voluntariamente o acordo.A parte deverá constituir Advogado ou acionar a Defensoria Pública, através do telefone: (61) 98349-1361, para esclarecimento dos termos do acordo, bem como para informar nos autos a aceitação ou a recusa, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.O silêncio dos investigados durante o prazo será tido como RECUSA, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências. -
08/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
13/06/2024 14:34
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 12/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
11/06/2024 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
22/03/2024 15:49
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/03/2024 15:48
Juntada de intimação
-
05/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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