TJDFT - 0711909-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NÃO FORMALIZADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A mera alegação de possível entendimento em âmbito extrajudicial, comunicada no processo, mas desacompanhada da devida formalização, não serve como prova da autocomposição passível de obtenção da devida homologação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. -
20/06/2024 22:47
Conhecido em parte o recurso de DF PLAZA COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/04/2024 19:23
Decorrido prazo de DF PLAZA COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (AGRAVANTE), PARIS RIACHO FUNDO COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e PARIS JK COMERCIO & I
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25/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/03/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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