TJDFT - 0720195-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720195-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JUNIA HISSA NEIVA REQUERIDO: SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 203925483.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: JUNIA HISSA NEIVA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:10:29.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
13/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720195-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JUNIA HISSA NEIVA REQUERIDO: SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA SENTENÇA JUNIA HISSA NEIVA promoveu ação de despejo em face de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data em razão da renúncia ao prazo recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:00
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:23
Outras decisões
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24/05/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:20
Declarada incompetência
-
22/05/2024 16:20
Outras decisões
-
22/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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