TJDFT - 0705416-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
20/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA GOL LINHAS AEREAS S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 3.360,07, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:17
Deferido o pedido de RAUL LEONI DA SILVA LIMA - CPF: *39.***.*70-59 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e condeno a requerida GOL LINHAS AEREAS S/A a pagar ao autor RAUL LEONI DA SILVA LIMA: a) o valor de R$ 298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), a título de reparação por danos materiais, a serem corrigidos desde o desembolso (29/12/2023) e com juros de mora desde a citação (25/03/2024, via sistema), ambos segundo os índices legalmente aplicáveis; b) O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RAUL LEONI DA SILVA LIMA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/04/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 02:20
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:01
Deferido o pedido de RAUL LEONI DA SILVA LIMA - CPF: *39.***.*70-59 (REQUERENTE).
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12/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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